

Regimes especiais
Temos a expertise necessária para atender os mais variados regimes de importação.
Admissão temporária
O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão Total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de alguns tributos incidentes na importação. Utilizado principalmente para equipamentos que serão expostos em feiras ou eventos.
Drawback
O Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
Entreposto Aduaneiro
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com utilização de determinados benefícios tributários (suspensão dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso).
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
Quando uma carga chega ao país, ela não necessariamente tem que ser desembaraçada no ponto de entrada. Ela pode ser removida para ser desembaraçada em outro terminal alfandegado. Para que se transporte uma carga não desembaraçada pelo território nacional é necessária a elaboração da DTA - Declaração de Trânsito Aduaneiro.
Ex-Tarifário
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente. Esse regime viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.